
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Veja limites, vantagens, as mudanças da LC 224/2025 e da Reforma Tributária e como escolher o regime.
Escolher o regime tributário é uma das decisões que mais pesam no resultado de uma empresa. O mesmo faturamento pode gerar cargas bem diferentes no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Em 2026, a escolha ganhou dois ingredientes novos: o acréscimo no Lucro Presumido trazido pela LC 224/2025 e as opções do Simples ligadas à Reforma Tributária.
Simples Nacional
O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, em regra, a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia, o DAS, com alíquotas que crescem por faixa de faturamento.
- Quem pode: microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00, conforme o art. 3º da LC 123/2006, desde que a atividade não seja vedada.
- Como funciona: as alíquotas dependem do anexo da atividade. No comércio (Anexo I), por exemplo, a alíquota nominal da primeira faixa, até R$ 180 mil, é de 4%.
- Pontos de atenção: em algumas atividades de serviço, a relação entre folha de pagamento e faturamento (o chamado fator R) muda o anexo e a carga. Empresas com margem baixa ou que vendem para outras empresas nem sempre saem ganhando.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei, aplicada ao faturamento, independentemente do lucro real da empresa. PIS e Cofins são cumulativos, sem créditos.
- Quem pode: empresas com receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/1998.
- Percentuais de presunção comuns: 8% para o IRPJ no comércio e na indústria e 32% para a maioria dos serviços.
- Quando costuma valer a pena: empresas lucrativas, com margem real acima da presumida e poucas despesas dedutíveis.
O acréscimo de 10% da LC 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu benefícios fiscais federais e incluiu o Lucro Presumido nessa lista. Desde 2026, os percentuais de presunção sofrem acréscimo de 10%, mas somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, a presunção de 32% vira 35,2% e a de 8% vira 8,8% sobre esse excedente.
A regra é questionada no Supremo Tribunal Federal por ações diretas de inconstitucionalidade e há decisões liminares em alguns tribunais afastando o acréscimo para contribuintes específicos. Até uma definição do STF, empresas que faturam acima de R$ 5 milhões devem incluir esse custo nas simulações e avaliar, com apoio jurídico, se faz sentido discutir a cobrança.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com créditos sobre diversos custos.
- Quem é obrigado: entre outros casos, empresas com receita acima do limite do Lucro Presumido e algumas atividades específicas, como bancos.
- Quando costuma valer a pena: margens baixas, prejuízo fiscal, muitos custos que geram crédito ou empresas em fase de investimento.
- Exige mais: contabilidade completa e bem organizada, com controles mais rigorosos.
Comparativo rápido
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | até R$ 4,8 milhões | até R$ 78 milhões | sem limite |
| Base do IRPJ/CSLL | incluídos no DAS | margem presumida | lucro efetivo |
| PIS/Cofins | incluídos no DAS | cumulativo | não cumulativo |
| Complexidade | menor | média | maior |
Prazos que importam agora
A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro para empresas já existentes, com efeito para o ano inteiro. Para 2027, porém, a Receita divulgou um calendário especial ligado à Reforma Tributária: segundo o Portal do Simples Nacional, a opção pelo Simples para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até o fim de novembro de 2026. No mesmo período, quem está no Simples decide se vai recolher CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. As regras para o MEI seguem próprias.
Já no Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção é manifestada, em regra, com o pagamento do primeiro tributo do ano.
Como escolher na prática
- Projete o faturamento dos próximos 12 meses por atividade.
- Levante a margem de lucro real, a folha de pagamento e as despesas dedutíveis.
- Identifique quem são os clientes: consumidor final ou outras empresas que aproveitam créditos.
- Simule os três regimes, incluindo a LC 224/2025 e os efeitos da CBS e do IBS a partir de 2027.
- Reavalie todo ano, porque o regime ideal muda com o crescimento da empresa.
Esse é o trabalho do nosso planejamento tributário, feito com base nos números reais da sua empresa.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A escolha vale para o ano-calendário inteiro. Há exceções, como a exclusão do Simples por excesso de receita ou por impedimento, e o novo calendário de opções de CBS e IBS por semestre no Simples a partir de 2027.
O Simples Nacional é sempre o mais barato?
Não. Dependendo da margem, da atividade e da folha, o Lucro Presumido ou o Real podem resultar em carga menor. Só a simulação com números reais responde.
O acréscimo da LC 224/2025 afeta pequenas empresas?
Afeta apenas empresas do Lucro Presumido e somente sobre a receita que passar de R$ 5 milhões no ano. Empresas do Simples Nacional não são atingidas por essa regra.
Se você quer entender como essas regras se aplicam ao seu caso, a equipe da Visão Contabil, em Manaus, pode analisar a sua situação e orientar os próximos passos. Fale com a gente pelo WhatsApp (92) 9106-5377.